Semana 12


Durante esta semana,  em parceria com uma colega de turma e linha de pesquisa, desenvolvi mais um trabalho com vistas a implementação do desenho de pesquisa, desta feita intitulado: A PESQUISA ÉTICA NO CONTEXTO VIRTUAL: UMA NARRATIVA REFLEXIVA DISCENTE ORIUNDA DA EXPERIÊNCIA NO MESTRADO EM EDUCAÇÃO. 

O mesmo, discute sobre a pesquisa em educação sob o viés ético que na atualidade é o ponto de partida para todo e qualquer cientista, desenvolvendo um diálogo substancial entre pares, referenciais teóricos e orientações normativas e procedimentais para o devido respeito a autonomia, liberdade e bem-estar das pessoas com vistas a melhoria qualidade de vida. 

Nesse contexto, é imperioso indagar: quais caminhos as novas gerações de pesquisadores devem trilhar para o desenvolvimento de estudos éticos? Assim sendo, estudar os referenciais teóricos e legislativos sobre a ética na pesquisa em educação, por meio de uma análise exploratória expressa pela narrativa reflexiva discente, para implementar o desenho de estudo a ser desenvolvido no ambiente virtual, é aqui o objetivo traçado, ao considerarmos a ampliação e os impactos da cultura digital no meio educacional. 

Para isso, nos aportamos, entre outros, em Mattar e Ramos (2021), Gatti e André (2010); Carpenedo, Rossi e Machado (2019); Viana (2019), além das orientações legais, como a Carta Circular nº 1/2021- CONEP/SECNS/MS e na mais recente Lei nº 14.874 sobre a pesquisa com seres humanos que foi decretada nesta semana, no dia 28 de maio, para a qual convidamos nosso pares a uma leitura reflexiva frente seu plano de produção científica.


Referências


BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 12, p. 59, 12 dez.2012. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf. Acesso em: 27 mai.2024.


BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 98, p. 44-46, 24 maio. 2016. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf. Acesso em 29 mai.2024.


BRASIL. Ministério da Saúde Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Ofício Circular nº 2/2021/CONEP/SECNS/MS. Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual. Brasília, DF, 24 fev.2021. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/images/Oficio_Circular_2_24fev2021.pdf. Acesso em: 27.mai.2024.


BRASIL. Ministério da Saúde Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Carta Circular nº 1/2021-CONEP/SECNS/MS. Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.Brasília, DF,  03 mar. 2021. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/CARTAS/Carta_Circular_01.2021.pdf. Acesso em 28 mai.2024.


BRASIL. Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024. Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Diário Oficial Da União: Brasília, DF, n. 1, p. 6, 29 mai.2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14874.htm. Acesso em: 1 jun.2024.

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